sábado, 25 de fevereiro de 2017

O SURGIMENTO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS.

O SURGIMENTO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS.
As estruturas que condicionam o surgimento dos movimentos socais após anos 30, com o desenvolvimento do capitalismo, que gerou uma serie de necessidades a população, pois as atividades produtivas nas grandes cidades levaram a um crescimento urbano desordenado, com isso os trabalhadores se viram em uma situação urbana bastante precária.As industrias se expandiram empurrando os trabalhadores para a periferia, e estes começaram a sofrer carências de transporte, moradia, saúde[...], que deveriam ser suprida pelo Estado ( Estado enquanto governo), que não o faz, por se tratar de um Estado capitalista que privilegia mais a uma classe da população do que outra.
• Como consequencia da ausência do Estado surgem os movimentos sociais, ou seja, eles surgem na ausência do Estado como gerenciador.
• Os movimentos sociais chegaram com o caráter de reivindicar, aquilo que falta, ou o que é precário ao grupo ou a comum, ou a comunidade que eles representam.
• A igreja, nas comunidades de base, teve forte influencia nos movimentos sociais e sindicais.
• Neste contexto o populismo surge para estabelecer um tipo de ligação entre os movimentos de luta, de reivindicação e o Estado.
O Papel dos movimentos sociais
Os movimentos sociais são ações coletivas com o objetivo de manter ou mudar uma situação.
Os movimentos sociais são sempre de confronto político. Na maioria dos casos eles têm uma relação com o Estado, seja de oposição, seja de parceria.
As lutas sociais vão além da defesa de interesses e necessidades, tendo como alvo também o reconhecimento individual e social.
A greve como elemento central
A greve foi um dos instrumentos mais utilizados pelos trabalhadores na sociedade capitalista. Ela representou uma poderosa arma de reivindicação.
Dois pontos de vista:
DURKHEIM- Tem como ponto de partida a idéia de que todo o conflito é resultado da inexistência de regras e normas (anomia) que regulam as atividades produtivas e a organização de várias categorias profissionais.
A desordem (greve), é para ele, um momento especial em uma ordem geral estabelecida e serve apenas para a desintegração da sociedade.- “ O que domina não é a situação de nossa economia, se não o estado de nossa moralidade.”
Marx- Em uma greve existem três atores sociais: o trabalhador, o empresário capitalista e o Estado. A greve para ele é a expressão mais visível da luta de classes entre a burguesia e proletariado.
O Estado aparece na forma de legislação existente, cabe regular a relação existente entre capital e trabalho. As leis tanto pode agir em favor do trabalhador, como do capital, mais o Estado age também como força policial em nome da normalidade.
Nesta perspectiva, numa greve questiona-se não só as condições de exploração em que vivem os trabalhadores, mais também a ação do Estado e seu caráter de classe.
Numa greve operária questiona-se a própria estrutura da sociedade capitalista, que em sua essência é desigual e perpetua a exploração dos trabalhadores.
As greves trabalhistas existem desde o inicio do processo de industrialização.
Os trabalhadores mobilizaram-se pela organização de sindicatos e também por melhores condições de trabalho nas empresas.
Os movimentos sociais no BR e questão do trabalho
Há registros de movimentos sociais no Br desde o primeiro século da colonização até os nossos dias.
1500-1822=> os movimentos sociais mais significativos foram o dos indígenas e dos negros.
1822-1889=> ocorreram movimentos pelo fim da escravidão, e contra a monarquia.
Os movimentos sociais que ocorreram entre o final do século XIX e os primeiros anos do século XX, mostraram um caráter político e social marcante.(guerra de Canudos 1839-1897, e guerra do Contestado 1912-1916 sertanejo contra os coronéis.
As greves operárias, mesmo proibidas por lei,tomaram conta das fábricas, esses movimentos denunciavam as péssimas condições de vida dos trabalhadores, as longas jornadas de trabalho, os baixos salários, a inexistência de leis trabalhistas e a exploração do trabalho feminino e infantil
A República Varguista
A partir de 1930- este primeiro período foi marcado por um forte controle do Estado sobre a sociedade e pouco espaço para manifestações.
A partir de 1946- Inaugura-se um nova constituição, que estabelecia uma democracia no país, houve o surgimento de vários movimentos(o petróleo é nosso,movimentos agrários denunciavam a exploração que sofriam).As greves eram ilegais e reprimidas neste período.
A república fardada
A pesar do golpe militar promovido em 1964, os movimentos dos estudantes e dos trabalhadores continuaram atuantes e criaram uma situação de constatação aberta ao regime, até dezembro de 1968,quando foi decretado o AI-5, que casou todos os direitos do cidadão, inclusive de manifestação.
( Surgiram movimento armados, rurais e urbanos de contestação)
Eles questionavam não só as condições de trabalho, salário,mais também a legislação que não permitia a livre organização dos trabalhadores e do direito de manifestação. Destes movimentos nasceram a central única dos trabalhadores (CUT) e logo depois o partido dos trabalhadores (PT).

A partir do movimento pelas diretas:
Faze que se caracteriza por importantes movimentos de resistência.
Movimento grevista em São Paulo, chamado de ABCD (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano e Diadema), região que concentrava o maior parque industrial do Brasil e, portanto o maior número de trabalhadores industriais.O direito de greve é adquirido na constituição de 1988.

NO CAMPO...
O movimento dos trabalhadores rurais sem terra (MST), organizado no sul do país, a partir de 1979, com apoio de parte da igreja católica (pastoral da terra), do PT e da CUT, o MST tinha como objetivo fundamental, criticar a estrutura da propriedade da terra no BR(onde o latifúndio é dominante) e as condições de vida dos trabalhadores rurais.
Atualmente...
Os movimentos sociais servem para o questionamento das grandes desigualdades existentes no país.Fazer valer os direitos existentes nas leis e criar outros. Eles são um meio da população se organizar e participar politicamente, sem que precise estar ligada às estruturas estatais de poder, construindo assim espaços políticos públicos, para se debater questões importantes para uma sociedade politizada.
Alguns Desafios ...
* A aceitação da igualdade entre gênero;
* O fim do trabalho infantil;
* O cumprimento da legislação trabalhista;
* A legalização do trabalho com o fim do trabalho informal;
* A oportunidade de aperfeiçoamento profissional;
* A valorização profissional;

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

A impressionante história do juiz que lutou contra a corrupção e foi punido pelo CNJ

IN BRASILJUDICIÁRIO
Fernando Cordioli Garcia, do TJSC
Espalhe essa informação

O juiz Fernando Cordioli Garcia, do TJSC foi afastado por 140 dias em novembro do ano passado por 41 dos 62 desembargadores

Ele foi juiz aos 35 anos na comarca de Otacílio Costa, em Santa Catarina e adotou algumas medidas durante sua passagem pela cidade. Suas ações lhe renderam o apelido de “juiz louco” por seus pares. Mas loucura mesmo, Fernando Cordioli tinha de querer fazer a justiça funcionar como deveria, célere e justa.
Algumas de suas “loucuras”:
Poucos dias depois de ser afastado da jurisdição pelo TJ-SC, o magistrado concedeu uma entrevista ao Uol. Afirmou, então: “Dizem que sou louco, mas pelo menos não me chamam de corrupto. Sou louco por querer fazer a máquina do Judiciário funcionar”.
Em 2012, Cordioli leiloou dois carros do prefeito do Município de Palmeira (SC) em praça pública. O dinheiro era para pagar condenação por desvio de dinheiro público. Um terceiro carro, no qual o prefeito tentava viajar para Florianópolis, foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal depois que o juiz mandou uma ordem por fax para o posto de patrulha. O prefeito ficou a pé no acostamento.
Quando a polícia pedia a prisão de alguém, o juiz despachava a mão no próprio requerimento, poupando toda burocracia: “É um recurso que está no Código de Processo Penal desde 1940″, afirma.
Depois que o MP se recusou a pagar peritos num processo contra outro ex-prefeito, o juiz pediu auxílio do 10º Batalhão de Engenharia do Exército para avaliar a casa do réu. Um destacamento cercou a casa, fotografou tudo e a avaliou em R$ 500 mil. Em seguida, quando estava prestes a transformar a residência num abrigo municipal para órfãos, Cordioli foi afastado.
Numa ação ambiental, o juiz determinou à Fundação de Amparo ao Meio Ambiente que derrubasse a casa de um vereador erguida em área de preservação. Como a ordem judicial não foi cumprida, Cordioli fez o serviço ele mesmo, com a ajuda de um operário.
Descontente em ver condenados a penas alternativas não cumprirem suas sentenças, o juiz exigiu que todos fossem ao quartel da PM às 9h, todos os sábados. Recebia o pessoal de pá na mão e comandava operações tapa-buracos nas ruas de Otacílio Costa.
O juiz andava de bicicleta na cidade. Certa vez, visitou um desembargador vestindo jaqueta de couro e com barba por fazer.
Em algumas audiências criminais preliminares, ele soltava pessoas que sabia que enfrentariam longas batalhas judiciais por coisas insignificantes.
Em uma ação penal, um homem rico era acusado de crime ambiental, porque podara uns pinheiros. O juiz concluiu que a denúncia fora perseguição política e o inocentou sob o argumento de que “podar árvores não é crime“.
Para vereadores queixosos de postos de saúde sem médico e sem remédios, sugeriu que responsabilizassem o prefeito e os ensinou a como fazer um processo de impeachment.
O jornalista Ricardo Boechat fez um comentário sobre o caso:

Por ações como essa, em 2013 o juiz foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça e foi removido de sua comarca, sendo transferido para a cidade de Sombra, região sul do Estado. Ele havia sido afastado da jurisdição desde 5 de dezembro de 2012, sob a acusação de “participação político-partidária” e “instabilidade”.
Desde o seu afastamento, o juiz sempre disse que era “vítima de perseguição devido ao seu trabalho de combate à corrupção“.
Nas alegações finais para a sua defesa – às quais Cordioli renunciou ao sigilo e jornais tiveram acesso – a advogada de defesa Ana Cândida dos Santos Echevenguá tece uma série de elogios ao seu cliente enquanto magistrado e cidadão comum, e alega que ele foi “injustamente afastado preventivamente sem portaria acusatória, sem acórdão e sem o sorteio de um relator para o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) na solenidade que o afastou“.
Em Sombrio atuou por oito meses quando surpreendentemente, foi novamente afastado em novembro de 2015, para responder a 22 diferentes acusações, ainda referentes ao período em que atuou em Otacílio Costa. O afastamento de 140 dias foi decidido por 41 dos 62 desembargadores do Tribunal de Justiça.
Na ação iniciada pela Corregedoria de Justiça, o desembargador Luiz Cézar Medeiros citou diversas denúncias que teriam chegado ao órgão entre 2010 e 2013. Segundo explica um dos advogados de Cordioli, Mario de Figueiredo Ramos, a decisão do afastamento tem como base depoimentos isolados de pessoas com relação de parentesco com políticos que o juiz condenou, e também diz que há “depoimentos falsos e suspeitos que só falam de conflitos ordinários entre chefes rigorosos e subordinados cobrados em seu serviço”.
A lista de 22 acusações também relata a compra de uma mesa de pingue-pongue que seria utilizada pelo juiz durante o expediente e ocasiões em que ele compareceu ao fórum apenas nos horários de encerramento do expediente utilizando agasalhos de pijama (advogado diz que era um abrigo).
Como explica o advogado, Cordioli enfrenta apenas acusações de infringir as leis orgânicas da magistratura nacional, por isso, a pena prevista, caso condenado, se restringe a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Em 2015, após uma matéria do informativo Migalhas, que segundo Cordioli “não o procurou”, ele divulgou um texto rebatendo algumas acusações. CLIQUE AQUI para ler.
O juiz continua afastado.

Foro privilegiado não pode ser 'suruba selecionada', afirma Jucá

estestadão
  • André Dusek/Estadão Conteúdo
Líderes da base e da oposição no Congresso ameaçam aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para retirar o foro privilegiado de magistrados e integrantes do Ministério Público caso o Supremo Tribunal Federal (STF) leve adiante a proposta de restringir o foro de políticos somente para crimes cometidos no exercício do mandato eletivo.
"Se acabar o foro, é para todo mundo. Suruba é suruba. Aí é todo mundo na suruba, não uma suruba selecionada", afirmou o líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.
A afirmação de Jucá - investigado na Lava Jato - foi uma reação à proposta em debate no STF de restringir o alcance da prerrogativa dos políticos ao mandato em exercício. "Uma regra para todo mundo (a restrição do foro privilegiado) para mim não tem problema", disse o senador peemedebista.
Pouco antes, Jucá fez no Senado um duro discurso contra a imprensa por ter sido criticado após apresentar - e em seguida retirar - uma proposta que impedia os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado de serem investigados por fatos anteriores ao exercício do cargo, como já ocorre para quem ocupa a Presidência da República.
O senador ressaltou que o Supremo ainda vai decidir se caberia à própria Corte alterar a interpretação do foro ou se seria apenas por meio de uma mudança na Constituição pelo Legislativo. "Não é coisa de curto prazo, para amanhã", disse.
A discussão sobre o alcance da prerrogativa ganhou corpo na semana passada após o ministro do STF Luís Roberto Barroso defender a limitação do foro a casos relacionados a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo. Em processo que discute compra de votos do prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes (PMDB), na eleição de 2008, Barroso propôs nova interpretação para o foro por prerrogativa de função. Ele quer que o plenário do STF discuta esse entendimento pessoal.
O relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, também defendeu a revisão do foro. Por ora, a mudança proposta por Barroso não deve entrar na pauta do STF em março.

'No seu quadrado'

O líder do PR na Câmara, Aelton Freitas (MG), foi na mesma linha de Jucá. Para ele, caso o STF entenda ser possível restringir o foro, a medida teria de valer para todas as autoridades que detêm a prerrogativa. Mas, segundo o líder do PR, caberia apenas ao Congresso promover essa mudança na Constituição para reduzir o alcance do foro. "Cada um no seu quadrado", afirmou.
Em São Paulo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que mudanças deveriam passar pelo Legislativo. "Eu acredito que tudo que passe por nova legislação é sempre mais adequado que passe pelo Congresso Nacional", disse Maia, em entrevista coletiva.
O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), afirmou que o Supremo "não tem competência" para decidir sobre o assunto, embora considere uma "boa ideia" a restrição ao foro. O senador tucano classificou como "errada" a interpretação do ministro Barroso, pois, segundo ele, a Constituição é "muito clara" sobre a prerrogativa.
Para o líder PMDB na Casa, Renan Calheiros (AL), é "mais legítimo" quando o Congresso decide sobre as autoridades que têm prerrogativa de foro. "Quando o Legislativo demonstra dificuldade em encaminhar uma solução, muitas vezes cabe ao STF fazê-la. Nesse caso, não", afirmou Renan.
O líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP), disse que a atual legislação é clara sobre o foro especial e criticou o que chama de "exacerbação" do Poder Judiciário.

'Questão de honra'

Já o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, considerou que o STF pode interpretar a Constituição para restringir o uso do foro - sem que isso necessariamente passe por uma alteração legislativa. De acordo com Veloso, virou "questão de honra" para o Supremo tratar do assunto.
O Supremo vem sendo criticado pela demora nas investigações e julgamento de políticos. "O preço que o STF está pagando é alto ao não mexer nisso", disse Veloso. "O Supremo ou toma uma decisão a respeito disso ou vai ter que se adequar a ser uma corte voltada ao julgamento de crimes."
Segundo o presidente da Ajufe, o foro privilegiado "está transformando o Supremo numa corte criminal", sendo que a competência do tribunal é para julgamentos constitucionais.
Sem citar nomes, Veloso afirmou ainda que o foro especial "está sendo utilizado para proteção de quem pratica crimes" e que o instrumento é usado, atualmente, para fazer "chicana". Para ele, a Corte deve uma resposta à sociedade.
Há uma manifestação prevista para o fim de março a favor da Lava Jato e pelo fim do foro privilegiado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

domingo, 19 de fevereiro de 2017

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Análise: pacto nacional de bandidos com o STF vai muito bem, obrigado

Por Kiko Nogueira, no DCM

Traduzida, a decisão de Celso de Mello deixando Moreira Franco livre para assumir o Ministério da Secretaria-Geral da Presidência do governo Temer serviria para viabilizar a posse de Lula?

Vejamos.


Mello afirma, em juridiquês castiço repleto de itálicos e negritos dos quais vou poupar você, que a indicação para o cargo de ministro não leva à obstrução ou paralisação de eventuais investigações.

Considerou o decano em seu despacho:

“A nomeação de alguém para o cargo de Ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade (…).

A mera outorga da condição político-jurídica de Ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do Presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o Ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro “ratione muneris”, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”.

Segue:

“Não constitui demasia assinalar, neste ponto, que o decreto presidencial ora impugnado, à semelhança de qualquer outro ato estatal, reveste-se de presunção “juris tantum” de legitimidade, devendo prevalecer, por tal razão, sobre as afirmações em sentido contrário, quando feitas sem qualquer apoio em base documental idônea que possa infirmar aquela presunção jurídica”.

Em resumo, Moreira pode.

Respondendo à pergunta retórica do início: essa argumentação, obviamente, justificaria Lula na Casa Civil, desde que Lula não fosse Lula.

Nesse caso, o latinório explicaria o oposto.

Como mandou o Jucá, o “pacto nacional com o Supremo, com tudo” vai muito bem, obrigado. Falta o Moraes.

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